
Decisões do Congresso 2007
Depois de esperar até 1977, o plenário do congresso da OPBB, na ocasião, foi radicalmente contra a filiação de pastoras. Agora, 30 anos depois, o plenário continuou contra, embora não com aquele radicalismo. Verdadeiros homens de Deus defenderam a filiação de pastoras. Igualmente, homens irrepreensíveis argumentaram contra.
Qualquer que fosse a decisão, alguns ficariam contrariados, mas temos todos o dever de defender a liberdade do outro se expressar, de lutar pela unidade e de acatar a decisão da maioria. Para se ter uma idéia, no Chile, nossos irmãos batistas acabaram de tratar o mesmo tema e estabeleceram previamente que somente se aceitaria pastoras se a aprovação fosse por mais de 75% dos pastores. A proposta quase alcançou os 75%, mas as pastoras ainda não podem ser filiadas. Mesmo assim, estão aceitando a orientação de aguardar. Talvez porque as verdadeiras missionárias que desejam o título de pastora batista, plenamente integradas à Denominação como tal, não aceitem menos do que ser recebidas pela porta da frente, reconhecidas e bem-vindas.
O Senhor está conosco, talvez mais interessado em nos fazer crescer e em nossa união do que no mérito de nossas decisões. O que mais importa é fazer missões, e o fator número um para a evangelização do mundo é a unidade. Para que sejam um, orou Jesus.
Uma segunda decisão importante foi encaminhar para debates nas seções o Projeto de Reforma do Processo de Ingresso e Transferência de Pastores. O objetivo desta reforma é padronizar e aperfeiçoar o processo de ingresso e transferência de pastores, visto que atualmente cada seção tem sua lista de exigências para ingresso e transferência de pastores entre as seções da mesma OPBB.
As seções que ainda não têm criarão a Comissão de Ingresso e Transferência CIT (alguns preferem Comissão de Acompanhamento) que não substituirá a Comissão de Ética e que também deve funcionar plenamente em cada seção. As seções poderão ter estas comissões nas sub-seções, desde que possam ser igualmente eficazes. A OPBB irá regulamentar os trabalhos destas comissões e estudará se a participação de um membro da OPBB em concílio irregular será considerada uma falta contra o Código de Ética. Todas as seções utilizarão os mesmos procedimentos e, por causa disso, os seminários poderão orientar os candidatos ao pastorado, mesmo que o concílio venha a ser realizado em outro estado.
Haverá uma cumplicidade maior entre a igreja local e a OPBB na convocação e realização de um concílio. A igreja vai pedir à seção que convoque os pastores. A igreja fará ou não a consagração, utilizando-se do parecer do concílio como um serviço prestado pela OPBB. Como a seção foi atuante no processo de consagração, será possível, por ocasião da solenidade de consagração, o presidente da Seção declarar o novo pastor filiado automaticamente à OPBB, fazendo constar na própria ata de consagração, cuja cópia o novo pastor deverá manter. O propósito é evitar o trabalho burocrático de filiação à OPBB nos casos em que o candidato ao pastorado e a igreja que o consagra fizerem os procedimentos de acordo com os regulamentos da OPBB. Também pretende-se impedir que igrejas convoquem os pastores à revelia da Ordem.
I. Para que um concílio de pastores seja convocado:
Mediante parecer favorável da CIT, a Seção remeterá o convite a todos os pastores com pelo menos 30 dias de antecedência e haverá um
intervalo mínimo de, pelo menos, sete dias entre Concílio/Ordenação. No caso de reprovação do candidato, um novo concílio somente será convocado após 90 dias.
O candidato se inscreverá no cadastro nacional on-line, fará a primeira contribuição (que não será devolvida em qualquer circunstância) e encaminhará à CIT uma pasta de documentos e testemunhos que permitam análise dos seguintes ítens:
a) pedido formal de igreja, filiada à CBB, à Seção;
b) percentual de conclusão do curso teológico (a ser substituído pelo resultado do provão da OPBB, que fará parte do Curso Preparatório para Concílios);
c) tempo de membresia de igreja (CBB);
d) liderança pastoral efetiva;
e)documentos: certidão de casamento ou nascimento, identidade;
f) trabalho escrito Art. 7- V (a ser substituído pelo provão da OPBB, que fará parte do Curso Preparatório para Concílios);
g) envolvimento com programa de mentoria (não exigido até que se crie uma cultura de mentoria entre os pastores batistas, mas que deve somar pontos a favor do candidato quando detectado);
h)testemunho favorável do pastor do candidato;
i) declaração que afirme conhecer estatuto, Regimento Interno e Código de Ética da OPBB (a ser substituído pelo resultado do Curso Preparatório para Concílios);
j)declaração de fidelidade aos princípios, doutrinas e práticas batistas;
k) declaração firmada de que não tem restrições ao crédito, condenação criminal, nem envolvimento em problemas morais;
l) resultado do Curso Preparatório para Concílio