Em resumo, eis as principais propostas que serão debatidas no Congresso de São Luís, em janeiro de 2008:
1. quando o concílio atende aos preceitos da OPBB, o pastor é automaticamente filiado à Ordem, dispensando o processo de filiação;
 
2. acaba o processo de transferência entre seções. Basta ao líder da seção “liberar”, on-line, o pastor para a nova seção;
 
3. a OPBB poderá exigir atualização ministerial para renovação da carteira do pastor;
 
4. a OPBB poderá exigir dos candidatos ao ministério participação em Curso Preparatório Para Concílio;
 
5. é padronizada e unificada a contribuição dos pastores. Hoje, cada seção tem um valor para a anuidade e o pastor ainda paga mais R$ 40,00 para o escritório da OPBB;
 
6.  a contribuição anual e única a ser cobrada de cada pastor é de R$ 100,00;
 
7. o recolhimento da contribuição dos pastores é centralizado, sendo as partes devidas às seções e à OPBB direta e automaticamente depositadas nas respectivas contas;
 
8. a divisão das receitas é feita meio a meio, entre as seções e a OPBB.
Participe dos debates preliminares em sua seção.
houver pelo menos um curso credenciado pela OPBB em cada uma das cinco regiões do país). Após análise dos documentos fornecidos pelo candidato, a CIT poderá recomendar ou não a realização do concílio ou marcar uma entrevista com o candidato para maiores esclarecimentos. II. Atendidas às exigências para convocação do Concílio, o parecer favorável deste será válido se:
 
1) constar na ata a assinatura e número do registro na OPBB de pelo menos sete pastores;   2)for aprovado por pelo menos 90% dos pastores presentes;
3)atestar, pelo exame, formação teológica e eclesiástica.
 
III. Para concílio de recondução ao ministério e situações que confrontem o Regimento Interno da OPBB:
 
1) a CIT cumprirá novamente toda a rotina de procedimentos observando, também, um interstício de dois anos;
 
2) a Comissão de Ética dará o seu parecer;
 
3) um novo Curso Preparatório para Concílio deverá ser realizado;
4) com parecer favorável da CIT, o concílio poderá ser convocado pela seção, e as exigências para o parecer favorável ser válido são as mesmas para a ordenação.
 
IV. Para filiar-se à OPBB (apenas nos casos dos concílios antigos, não realizados conforme as recomendações acima, ou concílios que deixaram de cumprir qualquer
um dos requisitos desta regulamentação) será exigido:
 
1) parecer favorável da CIT, que observará os seguintes ítens ou a falta deles:
  a. cadastro nacional on-line completamente preenchido, inclusive com foto;     b. ata de concílio e ordenação;
c. atestado de antecedência, certidão negativa e histórico;
d. Concílio segundo as regras do Regimento Interno da OPBB;
e. compromisso financeiro com a Ordem e pagamento das contribuições em dia;      f.   firmeza  doutrinária;
g. Documentos: certidão de nascimento ou casamento e identidade;
h. membro ou pastor de uma igreja batista na região da seção.
 
2) Pagamento da primeira contribuição unificada.
3)Aprovação da assembléia da Seção.
 
V.Para a transferência de outra Seção:
1)carteira nacional válida;
2)contribuições em dia;
3)liberação da Seção de origem (on-line).
 
VI. Para renovação bienal da carteira nacional:
1) contribuições em dia;
2) autorização da Seção;
3)envolvimento no PCCP (exigido somente depois de regulamentado pela OPBB).
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